quinta-feira, abril 25, 2024
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Prefeitura monta plantão para facilitar a legalização de obras irregulares

Prazo para regularização vai até o dia 16/10
Prazo para regularização vai até o dia 16/10

Um plantão especial para facilitar a legalização de obras irregulares existentes na cidade foi montado pela Prefeitura do Rio, através da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). O atendimento vai até o dia 16 de outubro das 10h às 17h, no Barra Shopping (Av. das Américas, 4666 – Barra da Tijuca), Shopping Leblon (Av. Borges de Medeiros, 63) e na Procuradoria Geral do Município (Travessa do Ouvidor, Nº4, Térreo- Centro).

O atendimento também vai ser realizado na Região Administrativa de Irajá, no horário 11h às 17h. A localização é Av. Monsenhor Félix, 512. O posto de Irajá atende aos Bairros de Vila Cosmos, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vista Alegre, Irajá, Colégio, Guadalupe, Anchieta, Parque Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Coelho Neto, Acari, Barros Filho, Costa Barros, Parque Columbia e Pavuna.

De acordo com a prefeitura, a estimativa é que mais de 14 mil imóveis sejam legalizados até 6 de novembro, quando termina o prazo de legalização nos postos da SMU. A partir desta data, as obras sem licença estarão sujeitas a multas e até demolição, conforme a legislação urbanística em vigor.

Segundo a SMU, fechamento de varanda, ampliação de cobertura ou qualquer outra modificação ou acréscimo poderão ser regularizados, desde que haja pagamento de contrapartida à prefeitura. Quem pagar à vista ganhará desconto de 7% ou poderá ter a facilidade de parcelar em 12 vezes. As obras poderão ser regularizadas desde que apresentem, no mínimo, paredes, pisos e tetos ou coberturas construídas até a data de publicação da LC 157.

A documentação necessária para dar início à legalização é o Requerimento Online preenchido e impresso, o projeto de arquitetura, o Registro de Imóveis ou cópia do projeto aprovado de loteamento (PAL), análise técnica, e cópia da carteira dos profissionais responsáveis pelo projeto. Com a publicação da LC 157, em julho deste ano, proprietários podem legalizar sua construção através do pagamento conhecido popularmente como “mais valia”. Somente as obras ilegais que atendem os requisitos da lei podem ser regularizadas mediante esse pagamento.

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