quarta-feira, abril 17, 2024
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Adiado prazo para uso de cadeirinhas

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) anunciou nesta terça-feira a prorrogação da entrada em vigor da fiscalização do uso dos equipamentos especiais para o transporte de crianças em veículos.

Uso obrigatório da cadeirinha
Uso obrigatório da cadeirinha

A data para o início da fiscalização, que começaria amanhã, será dia 1° de setembro deste ano. O Contran tomou a decisão devido à escassez de equipamentos no comércio.

De acordo com o presidente do Contran, Alfredo Peres, o objetivo das regras para o transporte de crianças é educativo. “A intenção não é multar, mas sim conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade do uso dos equipamentos”.

A Resolução 277 do Contran foi publicada em junho de 2008, definindo o prazo de dois anos para a adequação com a previsão de início da fiscalização a partir de 9 de junho de 2010.

Segundo a norma, as crianças até 1 ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado ou bebê conforto. Nas crianças entre 1 e 4 anos em cadeirinhas, e de 4 a 7,5 anos em assentos de elevação.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.

A penalidade é a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

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